O recurso de revista possibilita ao TST exercer seu papel de uniformizar a jurisprudência nacional no âmbito trabalhista, bem como de restabelecer a norma nacional violada. Tal via recursal não se presta a reapreciar o conjunto fático-probatório, uma vez que a análise de fatos e provas se exaure em sede ordinária. Acerca do recurso de revista, assinale a opção correta.
- A)Cabe recurso de revista de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos tribunais regionais do trabalho (TRT), quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro TRT, em seu pleno ou turma.
Correta. A hipótese está prevista no art. 896, a, da CLT.
- B)Não cabe recurso de revista de decisão que tenha sido proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por tribunal regional do trabalho (TRT) e que dê interpretação divergente de outro TRT, em seu pleno ou turma, a regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do tribunal regional prolator da decisão recorrida.
Errada. Regulamento empresarial de observância territorial superior à jurisdição do TRT também pode fundamentar revista por divergência.
- C)Cabe recurso de revista, perante o Pleno do TST, das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual ou coletivo, pelos tribunais regionais do trabalho.
Errada. O recurso de revista não é julgado pelo Pleno do TST nem se aplica nesses termos a dissídio coletivo.
- D)Cabe recurso de revista, perante o Pleno do TST, de decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos tribunais regionais do trabalho, somente quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado a Seção de Dissídios Individuais do TST, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa corte.
Errada. A hipótese não se limita à SDI do TST ou a súmula.
- E)Não cabe recurso de revista de decisão que tenha sido proferida em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, por tribunal regional do trabalho e que contrarie súmula vinculante do STF.
Errada. Contrariedade a súmula vinculante do STF admite recurso de revista.
Gabarito: A
O recurso de revista cabe, em dissídio individual, contra decisão de TRT em recurso ordinário que dê interpretação divergente a dispositivo de lei federal, inclusive em confronto com outro TRT.