Acerca do cabimento de recurso de revista (RR) para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do TST. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
- A)É cabível RR, na fase de execução, contra acórdão proferido em agravo de petição, por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial, ou em caso de demonstração de violação direta a preceito da Constituição Federal.
Incorreta. Na fase de execução, o recurso de revista contra acórdão em agravo de peticao fica restrito a violação direta e literal da Constituição, não a lei federal ou divergencia jurisprudencial em geral.
- B)É cabível RR para reexame de fatos e prova.
Incorreta. Recurso de revista não serve para reexame de fatos e provas, conforme a lógica extraordinaria do recurso e a jurisprudencia do TST.
- C)Não cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à CF nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam certidão negativa de débitos trabalhistas.
Incorreta. Nas execuções fiscais e controvertias sobre certidao negativa de débitos trabalhistas, a CLT admite recurso de revista também por violação a lei federal, divergencia jurisprudencial e ofensa constitucional.
- D)Não cabe RR contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Incorreta. Cabe recurso de revista justamente contra decisões dos TRTs proferidas em grau de recurso ordinario em dissidio individual, quando preenchidos seus pressupostos.
- E)Não cabe RR contra decisões terminativas ou definitivas proferidas pelos tribunais regionais do trabalho, em dissídio coletivo, mandado de segurança e ação rescisória.
Correta. Contra decisões terminativas ou definitivas dos TRTs em dissidio coletivo, mandado de seguranca e ação rescisoria, o recurso cabível ao TST e o recurso ordinario, não o recurso de revista.
Gabarito: E
O recurso de revista e recurso extraordinario trabalhista cabível, em regra, contra acordaos dos TRTs em recurso ordinario em dissidios individuais. Em execução, o cabimento e restrito, e em dissidio coletivo, mandado de seguranca e ação rescisoria julgados originariamente pelo TRT o caminho ordinario para o TST e o recurso ordinario, não o recurso de revista.