No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes
- A)só poderá indicar duas testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Errada, porque no rito ordinário a CLT não limita a apenas 2 testemunhas por parte.
- B)não poderá indicar mais de três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Certa, pois a regra do art. 821 da CLT permite até 3 testemunhas por parte, que comparecem independentemente de intimação (art. 825 da CLT).
- C)poderá indicar até cinco testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
Errada, porque o número máximo não é 5 e, além disso, a intimação não é a regra geral.
- D)poderá indicar até dez testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
Errada, pois 10 testemunhas extrapola completamente o limite legal do rito ordinário.
- E)não poderá indicar mais de seis testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
Errada, porque o teto não é 6 testemunhas e a CLT também não exige intimação prévia como regra.
Gabarito: B
No processo do trabalho, a regra sobre testemunhas no rito ordinário é bem objetiva: cada parte pode indicar, no máximo, 3 testemunhas. Isso está no art. 821 da CLT, que serve de base clássica para esse tipo de questão. O processo trabalhista gosta de simplicidade e rapidez, então não faz sentido transformar a audiência em uma fila de plateia cheia de gente. Outro ponto importante: as testemunhas, em regra, comparecem à audiência independentemente de intimação. A CLT trabalha com a ideia de que a parte leva suas testemunhas, e a intimação é exceção, não regra, como se vê no art. 825 da CLT. Por isso, o gabarito B está correto ao juntar os dois elementos certos: limite de 3 testemunhas e comparecimento sem intimação prévia. É a combinação que a banca adora cobrar, mudando números ou trocando a lógica da intimação para induzir erro. Resumo prático para prova: no rito ordinário, pense em 3 testemunhas por parte e comparecimento espontâneo. Se aparecer número maior ou se a questão disser que a intimação é automática, desconfie na hora.