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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Segundo o TST, o jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), limita-se às varas do trabalho e

Gabarito: B

O jus postulandi, no processo do trabalho, é a possibilidade de a própria parte atuar em juízo sem advogado. Parece algo bem amplo, mas o TST sempre lembrada que esse “atalho” tem cerca: ele vale apenas para a Justiça do Trabalho em primeiro e segundo graus, ou seja, varas do trabalho e TRT. A base tradicional está no art. 791 da CLT, mas a leitura atual é feita à luz da Súmula 425 do TST. Segundo ela, o jus postulandi das partes se limita às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando ação rescisória, mandado de segurança, ação cautelar e os recursos de competência do TST. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente o entendimento consolidado do TST: a atuação sem advogado existe, mas não sobe para o TST e não cobre essas ações especiais. Em prova, quando a banca fala em jus postulandi, pense em “até o TRT, e só”. Em resumo: a CLT abre a porta, mas o TST põe a placa de limite de altura. A ideia é evitar que a parte tente tocar sozinha em medidas mais técnicas e complexas, que exigem capacidade postulatória mais qualificada.

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