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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Contra a decisão do juiz do trabalho nas execuções trabalhistas, é cabível a interposição, pela fazenda pública, do recurso de

Gabarito: C

Na execução trabalhista, a regra geral é bem direta: da decisão do juiz do trabalho cabe agravo de petição, e não agravo de instrumento. Isso está no art. 897, alínea "a", da CLT, que coloca esse recurso como o típico remédio contra decisões proferidas na fase de execução. O prazo normal do agravo de petição é de 8 dias, mas a Fazenda Pública tem prazo em dobro por força do Decreto-Lei 779/1969, que concede prerrogativas processuais ao ente público na Justiça do Trabalho. Resultado: 8 dias viram 16 dias. É o clássico "o prazo dobra", e aqui dobra mesmo. Então, juntando as duas peças, o recurso cabível é o agravo de petição, com prazo de 16 dias para a Fazenda Pública. É exatamente a lógica cobrada na alternativa C. Resumo de prova: execução trabalhista + decisão do juiz + Fazenda Pública = agravo de petição com prazo em dobro. Se voce pensar em agravo de instrumento ou agravo regimental, já saiu da trilha da CLT.

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