A respeito do processo de homologação de acordo extrajudicial na justiça do trabalho. julgue os itens seguintes. I O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. II É facultativa a representação das partes por advogado comum. III A petição de homologação de acordo extrajudicial interrompe o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque o art. 855-B da CLT exige petição conjunta e representação obrigatória por advogado.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque a lei exige representação por advogado e veda advogado comum para ambas as partes.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto ao falar em interrupção, quando a CLT prevê suspensão da prescrição.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II é falso e o item III também, já que a prescrição não é interrompida.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III estão incorretos.
Gabarito: A
O acordo extrajudicial trabalhista foi criado para dar uma via mais rápida e segura de composição, mas sem virar atalho perigoso para renúncia de direitos. Por isso, a CLT exige alguns cuidados formais bem claros no art. 855-B: o pedido deve começar por petição conjunta e as partes precisam estar assistidas por advogado. Isso evita aquele famoso "acordo de corredor" com aparência de validade e substância duvidosa. Aqui mora a primeira pegadinha: a lei não aceita advogado comum para os dois lados. Cada parte deve ter seu próprio advogado, justamente para preservar a independência da vontade e reduzir conflito de interesses. Então, quando a questão diz que a representação por advogado comum é facultativa, ela escorrega feio. A terceira afirmação também erra o verbo jurídico. O art. 855-E da CLT diz que a petição de homologação suspende o prazo prescricional dos direitos nela especificados, e não interrompe. Em prova, essa diferença importa muito: suspensão congela o prazo, interrupção faz o prazo recomeçar. A banca gosta desse detalhe como quem coloca pimenta escondida no prato. Assim, somente o item I está correto, o que leva ao gabarito A.