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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em um processo trabalhista em fase de execução, o juiz acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na situação hipotética apresentada, conforme a CLT, contra essa decisão cabe

Gabarito: C

Na Justiça do Trabalho, a regra geral é que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato. Mas existe exceção importante na fase de execução, e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma delas. A CLT trata disso expressamente no art. 855-A, que manda aplicar o CPC ao incidente e, ao final, disciplina o recurso cabível. Quando o juiz acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução, a impugnação adequada é o agravo de petição. Isso faz sentido porque a decisão mexe diretamente com a execução e com o patrimônio do executado ou do terceiro incluído no polo passivo, então o legislador abriu a via recursal própria para esse momento. O ponto de prova aqui é lembrar que não se trata de recurso ordinário, nem de mandado de segurança, nem de remédio extraordinário inventado para salvar a questão. A CLT é bem objetiva: na execução, a decisão sobre o incidente é atacada por agravo de petição, nos termos do art. 855-A, §1º. Ou seja, o gabarito C está correto porque a própria CLT prevê o agravo de petição como recurso cabível contra a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase executiva.

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