A ausência de indicação expressa do dispositivo legal supostamente ofendido enseja a inépcia da petição inicial da ação rescisória quando esta tiver como fundamento de rescindibilidade
- A)violação manifesta de norma jurídica.
Correta. Quando a causa de rescindibilidade e violação manifesta de norma jurídica, e indispensavel apontar o dispositivo legal ou constitucional supostamente ofendido.
- B)dolo ou coação da parte vencida.
Incorreta. No dolo ou coacao da parte vencida, o nucleo da causa de pedir e a conduta viciadora, não a simples falta de indicacao expressa de dispositivo legal violado.
- C)ofensa à coisa julgada.
Incorreta. Na ofensa a coisa julgada, a inicial deve demonstrar a incompatibilidade entre decisões ou limites da coisa julgada, mas a pergunta trata especificamente da falta de dispositivo legal ofendido.
- D)prova falsa.
Incorreta. Na prova falsa, o fundamento e a falsidade da prova que influenciou a decisão rescindenda, não a exigencia tipica da rescisoria por violação normativa.
- E)erro de fato.
Incorreta. No erro de fato, a causa de pedir se estrutura sobre percepcao equivocada de fato nos autos, e não sobre dispositivo normativo expressamente violado.
Gabarito: A
Na ação rescisoria fundada em violação manifesta de norma jurídica, a peticao inicial deve indicar expressamente a norma tida por violada. Sem essa indicacao, falta causa de pedir juridicamente delimitada, o que pode gerar inepcia. Essa exigencia e própria desse fundamento, não dos fundamentos baseados em fatos, prova falsa, dolo, coacao, erro de fato ou coisa julgada.