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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Segundo entendimento sumulado do TST, a ação trabalhista

Gabarito: E

A regra cobrada aqui vem da Súmula 268 do TST: o ajuizamento de ação trabalhista interrompe a prescrição, mas apenas em relação aos pedidos idênticos aos formulados na ação anterior. Em outras palavras, a iniciativa do trabalhador não faz a prescrição “parar para tudo”; ela atinge somente o que foi efetivamente repetido na nova demanda. E tem um detalhe importante que costuma aparecer em prova: mesmo que a ação anterior tenha sido arquivada, a interrupção continua valendo para os pedidos idênticos. O TST entende que o simples ajuizamento já produz esse efeito interruptivo, não dependendo de a ação terminar com sentença de mérito. Por isso, a banca acertou ao falar em interrupção e em identidade dos pedidos. Se os pedidos forem diferentes, não há esse aproveitamento automático. A lógica é proteger o direito de ação sem transformar qualquer processo anterior em “salvo-conduto” para tudo o que vier depois. Então, guarde assim: ação trabalhista interrompe a prescrição, nos termos da Súmula 268 do TST, somente para os pedidos idênticos, ainda que a ação anterior tenha sido arquivada.

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