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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

O procedimento sumaríssimo no processo do trabalho envolve os dissídios individuais cujo valor não exceda a

Gabarito: D

No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo foi criado para deixar a solução das causas mais rápida e simples, sem tanta formalidade. Ele está disciplinado nos arts. 852-A a 852-I da CLT e se aplica aos dissídios individuais de valor não excedente a 40 salários mínimos. É um filtro objetivo: passou disso, sai do rito sumaríssimo e o processo segue outro caminho. Além do teto de valor, a CLT também impõe uma restrição importante: não podem se submeter ao sumaríssimo as demandas em que figure como parte a administração pública direta, autárquica e fundacional. Em prova, a banca adora trocar esse detalhe, então vale decorar com carinho. A ideia é preservar um rito mais enxuto para causas privadas de menor valor. Por isso, o gabarito é a letra D: o procedimento sumaríssimo abrange dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente, e não pode envolver a administração pública direta. A letra da lei é bem direta, então aqui não tem muito espaço para invenção. Se a questão falar em 30, 60 ou admitir administração pública direta, desconfie na hora.

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