O procedimento sumaríssimo no processo do trabalho envolve os dissídios individuais cujo valor não exceda a
- A)sessenta vezes o salário mínimo vigente, não podendo deles fazer parte a administração pública direta.
Errada, porque o limite do rito sumaríssimo não é 60 salários mínimos e a administração pública direta também não pode integrá-lo.
- B)trinta vezes o salário mínimo vigente, podendo deles fazer parte a administração pública direta.
Errada, porque o limite legal não é 30 salários mínimos, embora também seja incorreto afirmar que a administração pública direta pode participar.
- C)quarenta vezes o salário mínimo vigente, podendo deles fazer parte a administração pública direta.
Errada, porque acerta o limite de 40 salários mínimos, mas erra ao permitir a participação da administração pública direta.
- D)quarenta vezes o salário mínimo vigente, não podendo deles fazer parte a administração pública direta.
Certa, porque o rito sumaríssimo alcança dissídios individuais de até 40 salários mínimos e exclui a administração pública direta.
- E)sessenta vezes o salário mínimo vigente, podendo deles fazer parte a administração pública direta.
Errada, porque embora mencione 60 salários mínimos e admita a administração pública direta, ambos os pontos contrariam a CLT.
Gabarito: D
No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo foi criado para deixar a solução das causas mais rápida e simples, sem tanta formalidade. Ele está disciplinado nos arts. 852-A a 852-I da CLT e se aplica aos dissídios individuais de valor não excedente a 40 salários mínimos. É um filtro objetivo: passou disso, sai do rito sumaríssimo e o processo segue outro caminho. Além do teto de valor, a CLT também impõe uma restrição importante: não podem se submeter ao sumaríssimo as demandas em que figure como parte a administração pública direta, autárquica e fundacional. Em prova, a banca adora trocar esse detalhe, então vale decorar com carinho. A ideia é preservar um rito mais enxuto para causas privadas de menor valor. Por isso, o gabarito é a letra D: o procedimento sumaríssimo abrange dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente, e não pode envolver a administração pública direta. A letra da lei é bem direta, então aqui não tem muito espaço para invenção. Se a questão falar em 30, 60 ou admitir administração pública direta, desconfie na hora.