Conforme a jurisprudência do TST quanto aos dissídios individuais em que a fazenda pública seja parte, estará sujeita ao reexame necessário a decisão
- A)contrária à fazenda pública, cuja condenação for em valor correspondente a mil salários mínimos para os estados.
Correta. Condenacao contra estado em valor correspondente a mil salarios minimos supera o limite de dispensa aplicável aos estados, de modo que a decisão fica sujeita ao reexame necessário.
- B)fundada em súmula ou orientação jurisprudencial do TST.
Incorreta. Decisão fundada em sumula ou orientacao jurisprudencial do TST e hipótese de dispensa do reexame necessário.
- C)fundamentada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso repetitivo.
Incorreta. Decisão fundamentada em acórdão do STF ou TST em julgamento de recurso repetitivo também dispensa a remessa necessária.
- D)fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Incorreta. Entendimento coincidente com orientacao vinculante administrativa do próprio ente público e exceção ao reexame necessário.
- E)consubstanciada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
Incorreta. Entendimento firmado em incidente de resolucao de demandas repetitivas também afasta o reexame necessário.
Gabarito: A
No processo do trabalho, a remessa necessária em dissidios individuais contra a Fazenda Pública segue limites e exceções da Sumula 303 do TST, em harmonia com o CPC. Para estados, a dispensa ocorre até 500 salarios minimos; acima desse valor, permanece o reexame necessário, salvo outras exceções jurisprudenciais ou legais.