Em conformidade com precedente do TST firmado em recurso de revista repetitivo, o litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da terceirização de serviços, quando há alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude na terceirização de atividade-fim, é
- A)facultativo e simples.
Incorreta. Não e facultativo nem simples: o precedente do TST exige presenca das empresas e decisão uniforme.
- B)necessário e unitário.
Correta. O TST firmou que o litisconsorcio passivo é necessário e unitario nesses casos de alegada fraude na terceirizacao de atividade-fim.
- C)facultativo e unitário.
Incorreta. Embora haja unitariedade, não se trata de litisconsorcio facultativo.
- D)facultativo e multitudinário.
Incorreta. A classificacao como facultativo e multitudinario não corresponde ao Tema 18 do TST.
- E)necessário e simples.
Incorreta. É necessário, mas não simples; a solução da validade da terceirizacao deve ser uniforme para tomadora e prestadora.
Gabarito: B
No Tema 18 dos recursos repetitivos do TST, nas lides sobre fraude por ilicitude de terceirizacao de atividade-fim, a prestadora e a tomadora devem integrar o polo passivo. O litisconsorcio é necessário, pela exigencia de presenca das empresas, e unitario, porque a decisão deve ser uniforme para ambas.