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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

O recurso ordinário para a instância superior é cabível

Gabarito: C

O recurso ordinário, na Justiça do Trabalho, funciona como a via clássica para levar a decisão da primeira instância ou, em alguns casos, do TRT para a instância superior. A lógica é simples: se a decisão encerra o processo ou resolve o mérito de forma definitiva, você pode buscar reexame pelo tribunal competente. Na CLT, o art. 895 prevê o recurso ordinário contra decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, com julgamento pelo TRT, e também contra decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando o processo for de sua competência originária, com julgamento pelo TST. É por isso que a banca gosta de cobrar esse ponto com pegadinha de competência. A alternativa C está correta justamente porque abrange os dois cenários previstos em lei: decisões de Varas e Juízos, e decisões de TRT em processos originários. Além disso, ela menciona tanto decisões terminativas quanto definitivas, que é exatamente a redação legal do art. 895 da CLT. Não confunda com regra de prazo ou com a ideia de que o RO serve só para dissídios individuais. Ele é mais amplo do que isso e segue a estrutura recursal trabalhista, que a CESPE adora testar com frases quase certas, mas com um detalhe faltando.

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