Considerando o entendimento do TST e da Justiça do Trabalho, assinale a opção correta a respeito dos recursos e seus pressupostos no processo do trabalho.
- A)Cabe a interposição de embargos para a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho contra decisão de turma proferida em agravo de instrumento em recurso de revista.
Incorreta. A interposicao de embargos a SBDI-1 contra decisão de turma em agravo de instrumento em recurso de revista não é cabível de forma ampla; a jurisprudencia do TST restringe fortemente essa hipótese.
- B)O agravo interno interposto por advogado cujo substabelecirnento tenha sido outorgado por pessoa que não possuía poderes para tanto será tido corno inexistente.
Incorreta. Vicios de representação processual, em regra, submetem-se a oportunidade de saneamento; a alternativa exagera ao afirmar inexistência automatica.
- C)A ausência de recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso ordinário em mandado de segurança não autoriza a abertura de prazo para regularização do preparo.
Correta. No recurso ordinario em mandado de seguranca, a ausencia de recolhimento das custas no prazo próprio acarreta desercao e não autoriza prazo posterior de regularizacao.
- D)Constitui erro grosseiro a oposição de embargos de declaração para suprir omissão quanto a um tema no juízo de admissibilidade do recurso de revista· exercido pela presidência de tribunal regional do trabalho.
Incorreta. Embargos de declaração podem ser usados para apontar omissao no juízo de admissibilidade; não se trata, por si, de erro grosseiro.
- E)É irrecorrível a decisão monocrática que considera ausente a transcendência da matéria em agravo de instrumento em recurso de revista
Incorreta. A irrecorribilidade da decisão monocratica sobre transcendencia não pode ser lida de modo absoluto na sistematica recursal e no entendimento consolidado aplicado pela banca.
Gabarito: C
Em recurso ordinario em mandado de seguranca trabalhista, o TST exige a comprovacao tempestiva do pagamento das custas. A ausencia total de recolhimento no prazo recursal gera desercao, sem abertura de prazo para regularizar como se fosse mera insuficiencia de preparo.