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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Contra decisão de TRT em mandado de segurança, cabe à fazenda pública interpor recurso

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: se o TRT julga mandado de segurança, a decisão é atacada por recurso ordinário para o TST. Isso vem do art. 895, II, da CLT, que trata do recurso ordinário nas decisões dos Tribunais Regionais, e a jurisprudência do TST pacificou essa via também para mandado de segurança apreciado em segundo grau na Justiça do Trabalho. O detalhe que derruba muita gente é o prazo da Fazenda Pública. Na Justiça do Trabalho, a Fazenda tem prazo em dobro para recorrer, por força do Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, III. Como o prazo recursal normal é de 8 dias, para a Fazenda ele vira 16 dias. É o clássico "dobro do dobro": não é outro recurso, é o mesmo recurso ordinário, só com prazo dobrado. Então, juntando as duas peças do quebra-cabeça: cabe recurso ordinário, dirigido ao TST, no prazo de 16 dias. Por isso o gabarito é a alternativa E. Se você marcou outro prazo, provavelmente caiu na armadilha de lembrar do prazo comum da CLT e esquecer o privilégio processual da Fazenda. Em prova, a banca adora misturar "tipo de recurso" com "prazo". Primeiro você identifica o recurso correto; depois verifica se há regra especial de prazo. Aqui, o recurso é ordinário e o prazo é dobrado.

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