Contra decisão de TRT em mandado de segurança, cabe à fazenda pública interpor recurso
- A)de revista, no prazo de 8 dias, dirigido ao TST.
Errada: o recurso até é ordinário, mas o prazo não é de 8 dias para a Fazenda Pública, pois há prazo em dobro.
- B)de revista, no prazo de 16 dias, dirigido ao TST.
Errada: o tipo de recurso está errado, porque não cabe recurso de revista contra decisão de TRT em mandado de segurança.
- C)ordinário, no prazo de 8 dias, dirigido ao TST.
Errada: o recurso ordinário é a via correta, mas o prazo de 8 dias não considera o prazo em dobro da Fazenda.
- D)ordinário, no prazo de 8 dias, dirigido ao pleno do respectivo TRT.
Errada: não é para o pleno do TRT, pois a impugnação contra decisão do TRT em mandado de segurança vai ao TST.
- E)ordinário, no prazo de 16 dias, dirigido ao TST.
Certa: cabe recurso ordinário ao TST, e para a Fazenda Pública o prazo é em dobro, totalizando 16 dias.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: se o TRT julga mandado de segurança, a decisão é atacada por recurso ordinário para o TST. Isso vem do art. 895, II, da CLT, que trata do recurso ordinário nas decisões dos Tribunais Regionais, e a jurisprudência do TST pacificou essa via também para mandado de segurança apreciado em segundo grau na Justiça do Trabalho. O detalhe que derruba muita gente é o prazo da Fazenda Pública. Na Justiça do Trabalho, a Fazenda tem prazo em dobro para recorrer, por força do Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, III. Como o prazo recursal normal é de 8 dias, para a Fazenda ele vira 16 dias. É o clássico "dobro do dobro": não é outro recurso, é o mesmo recurso ordinário, só com prazo dobrado. Então, juntando as duas peças do quebra-cabeça: cabe recurso ordinário, dirigido ao TST, no prazo de 16 dias. Por isso o gabarito é a alternativa E. Se você marcou outro prazo, provavelmente caiu na armadilha de lembrar do prazo comum da CLT e esquecer o privilégio processual da Fazenda. Em prova, a banca adora misturar "tipo de recurso" com "prazo". Primeiro você identifica o recurso correto; depois verifica se há regra especial de prazo. Aqui, o recurso é ordinário e o prazo é dobrado.