Em sede de reclamação trabalhista, o juiz determinou a produção de prova pericial e o adiantamento de honorários do perito pela empresa reclamada. A empresa, por sua vez, não concordou com o adiantamento de tais valores e protocolou mandado de segurança, que, entretanto, não foi acolhido pelo tribunal regional do trabalho competente. Assinale a opção que apresenta o recurso cabível da decisão terminativa que não conheceu o mandado de segurança na situação hipotética precedente.
- A)recurso de revista
Errada, porque recurso de revista não é o recurso adequado contra decisão terminativa em mandado de segurança julgado pelo TRT.
- B)recurso ordinário
Certa, pois da decisão do TRT em mandado de segurança cabe recurso ordinário ao TST, nos termos do art. 895, II, da CLT.
- C)agravo de instrumento
Errada, porque agravo de instrumento serve, em regra, para destrancar recurso não admitido, e não para impugnar diretamente essa decisão.
- D)embargos de declaração
Errada, porque embargos de declaração só servem para omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para atacar o mérito da decisão terminativa.
- E)agravo de petição
Errada, porque agravo de petição é recurso típico da fase de execução, não da discussão sobre mandado de segurança.
Gabarito: B
No processo do trabalho, o mandado de segurança é usado para atacar ato judicial quando não houver recurso próprio ou quando houver ilegalidade/abusividade evidente. Aqui, a empresa impetrou MS contra a decisão que determinou o adiantamento dos honorários periciais, mas o TRT não conheceu do writ. Quando o Tribunal Regional do Trabalho profere decisão terminativa em mandado de segurança, o recurso cabível é o recurso ordinário, e não recurso de revista nem agravo. A lógica é simples: decisão em mandado de segurança julgada por TRT sobe ao TST por recurso ordinário, conforme o art. 895, II, da CLT. Esse é o caminho clássico das provas: se o TRT decide mandado de segurança em única ou última instância, a parte inconformada leva a discussão ao TST por RO. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca queria testar exatamente essa regra de competência recursal, bem no estilo CESPE: parece uma pergunta sobre perícia e honorários, mas o foco real está no recurso cabível contra a decisão do mandado de segurança. Em resumo: caiu MS no TRT, pense em recurso ordinário.