Em relação à jurisprudência do TST acerca do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue os seguintes itens. I Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que tenha indeferido liminar em outro mandado de segurança. II A tutela provisória concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança. III Ao TST não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra decisão de TRT. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Incorreta. O item I esta certo, mas não e o único correto.
- B)Apenas o item II está certo.
Incorreta. O item II esta errado: tutela provisória concedida na sentença deve ser impugnada pelo recurso cabível, não por mandado de seguranca.
- C)Apenas o item III está certo.
Incorreta. O item III esta certo, mas não sozinho.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Correta. Os itens I e III estão certos, e o item II esta errado, conforme a jurisprudencia do TST sobre mandado de seguranca trabalhista.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Nem todos os itens estão certos, porque o item II não comporta mandado de seguranca quando há recurso próprio contra a sentença.
Gabarito: D
No processo do trabalho, o mandado de seguranca e via excepcional: não substitui recurso próprio. A jurisprudencia do TST afasta MS contra indeferimento de liminar em outro MS e contra tutela concedida na sentença quando há recurso adequado; também delimita a competência originaria contra atos de TRT.