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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 e da CLT e considerando a jurisprudência do STF e do TST, a justiça do trabalho não é competente para processar e julgar ações

Gabarito: B

A competência da Justiça do Trabalho está no art. 114 da CF/88 e foi ampliada ao longo do tempo, mas não virou uma competência sem freio. Em regra, ela julga controvérsias ligadas à relação de trabalho e matérias conexas, como representação sindical, greve na iniciativa privada, penalidades administrativas trabalhistas e conflitos entre trabalhadores portuários e operadores/OGMO, por exemplo. O ponto sensível da questão está nos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional. Nesses casos, o STF consolidou que a Justiça do Trabalho não julga as ações envolvendo o direito de greve desses servidores, porque o vínculo é estatutário, não celetista. A referência clássica é a ADI 3.395, na qual o STF afastou a competência da JT para causas entre o Poder Público e servidores submetidos a regime jurídico-administrativo. Por isso, a alternativa B está correta como exceção: apesar de falar em greve, ela trata de servidores públicos civis, e esse tema não fica na Justiça do Trabalho. Já a greve dos empregados da iniciativa privada é outra história e costuma permanecer no campo trabalhista. Resumo de prova: se a questão envolver relação de emprego/ trabalho privado, a JT tende a ser competente; se envolver servidor estatutário, acenda o alerta vermelho e pense em competência fora da JT, conforme a jurisprudência do STF.

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