Julgue os seguintes itens, acerca da execução contra a fazenda pública. I Em se tratando de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório, deve ser realizada considerando-se o valor global dos créditos a serem recebidos por todos os reclamantes, dada a impossibilidade de fracionamento de precatório. II A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da fazenda pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. III O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento. IV O presidente de TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5.º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
Incorreta. Os itens I e III estão errados: o pequeno valor não e aferido pelo valor global dos reclamantes e a falta de inclusao/pagamento do precatório não se equipara automaticamente a pretericao.
- B)I e IV.
Incorreta. O item IV esta correto, mas o item I esta errado porque a afericao do pequeno valor nas reclamacoes plurimas considera cada credor.
- C)II e IV.
Correta. Apenas os itens II e IV estão certos: aplica-se a regra de atualização indicada e o presidente do TRT, em precatório, não declara inexigibilidade do titulo na forma do art. 884, paragrafo 5, da CLT.
- D)I, II e III.
Incorreta. Inclui os itens I e III, ambos incorretos pelos critérios de RPV e de sequestro de verbas públicas.
- E)II, III e IV.
Incorreta. Embora II e IV estejam certos, o item III esta errado porque não inclusao no orçamento ou não pagamento no exercício não equivalem, por si, a pretericao.
Gabarito: C
Na execução trabalhista contra a Fazenda Pública, o pequeno valor em reclamacao plurima e aferido por credor, não pelo total global. Para débitos da Fazenda, há regra especifica de atualização desde 30/6/2009. O sequestro de verba para precatório e restrito a pretericao, e o presidente do TRT atua administrativamente no precatório.