Das decisões proferidas no processo trabalhista, cabe(m) I embargos. II recurso ordinário. III agravo. IV apelação. V recurso de revista. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, III e V estão certos.
Errada, porque deixa de incluir o recurso ordinário, que é cabível no processo trabalhista, e a apelação, que não é recurso da CLT.
- B)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque a apelação não existe como recurso típico no processo do trabalho, embora os demais itens possam aparecer na sistemática trabalhista.
- C)Apenas os itens I, II, III e V estão certos.
Certa, porque embargos, recurso ordinário, agravo e recurso de revista integram o sistema recursal trabalhista, enquanto apelação não integra.
- D)Apenas os itens II, III, IV e V estão certos.
Errada, porque inclui apelação, que não cabe no processo do trabalho, embora os outros recursos listados sejam admitidos.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque a apelação não cabe no processo trabalhista, então não são todos os itens que estão certos.
Gabarito: C
No processo do trabalho, os recursos não seguem exatamente a lógica do processo civil, então vale ficar atento aos nomes que a CLT realmente usa. A regra geral é que cabem, entre outros, recurso ordinário, recurso de revista, agravo e embargos, cada um no seu momento processual. Isso aparece na própria CLT, especialmente nos arts. 893 a 897, que organizam o sistema recursal trabalhista. O item I está certo porque a CLT prevê embargos, em hipóteses específicas, como os embargos ao TST, além de outras modalidades expressamente tratadas na legislação. O item II também está certo: o recurso ordinário é cabível das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho e de outras decisões indicadas na CLT. O item III está correto porque o agravo é recurso usado para impugnar decisões interlocutórias específicas e, sobretudo, para destrancar recursos no processo do trabalho. O item V também está certo: o recurso de revista é típico da Justiça do Trabalho e serve para atacar acórdãos dos TRTs nas hipóteses legais, com foco em violação de lei, divergência jurisprudencial e outros fundamentos previstos no art. 896 da CLT. Já o item IV está errado porque apelação é recurso do processo civil, não do processo trabalhista. Então, o conjunto correto é exatamente o que reúne I, II, III e V.