Em relação à competência da justiça do trabalho, julgue os seguintes itens. I Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, que deu nova redação ao art. 113 da Constituição Federal de 1988, as competências em razão da função e do território dos órgãos da justiça do trabalho passaram a ser definidas pela própria Constituição Federal de 1988. II O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a competência para processar e julgar ações atinentes ao meio ambiente do trabalho de servidor público estatutário é da justiça do trabalho. III A justiça do trabalho é competente para processar e julgar interdito proibitório que tenha por objeto assegurar o livre acesso de trabalhadores ao local de trabalho que corre o risco de ser interditado em razão de movimento grevista de trabalhadores da iniciativa privada. IV Em conformidade com o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal firmado em controle concentrado de constitucionalidade, a Constituição Federal de 1988 confere à justiça do trabalho jurisdição penal genérica, dada a interpretação sistemática dos incisos I, IV e IX do art. 114 do texto constitucional, alcançando, portanto, ações de caráter penal ou criminal. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Incorreta. O item I não está correto, pois a competência funcional e territorial não passou a ser definida diretamente pela Constituição nos termos afirmados.
- B)II e III.
Correta. Estão certos os itens II e III: meio ambiente do trabalho em servidor estatutario segundo a tese indicada pela banca e interdito proibitorio em greve privada.
- C)III e IV.
Incorreta. Inclui o item IV, que erra ao atribuir jurisdicao penal generica a Justica do Trabalho.
- D)I, II e IV.
Incorreta. Inclui os itens I e IV, ambos incorretos.
- E)I, III e IV.
Incorreta. Inclui os itens I e IV, que não foram considerados corretos pela banca.
Gabarito: B
A competência da Justica do Trabalho inclui certas demandas relacionadas ao meio ambiente laboral e também interdito proibitorio ligado ao livre acesso ao trabalho em contexto de greve de trabalhadores da iniciativa privada. Por outro lado, a Justica do Trabalho não possui jurisdicao penal generica, e competências funcionais/territoriais não foram simplesmente constitucionalizadas pela EC 45.