Inconformada com a sentença que a condenou ao pagamento de verbas rescisórias, a sociedade empresária Alfa protocolou recurso ordinário com o objetivo de ter a decisão reavaliada pelo Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, o recurso em comento não foi conhecido, sob a justificativa de ser intempestivo. Considerando a situação hipotética apresentada, e tendo como base o despacho que denegou a interposição do recurso ordinário da reclamada, assinale a opção que corresponde à medida processual adequada ao caso.
- A)recurso de revista, no prazo de 8 dias
Errada, porque o recurso de revista não é o meio adequado para destrancar despacho que não admitiu o recurso ordinário.
- B)agravo de petição, no prazo de 8 dias
Errada, porque agravo de petição é recurso típico da fase de execução, não da impugnação de despacho que negou seguimento ao RO.
- C)embargos de declaração, no prazo de 8 dias
Errada, porque embargos de declaração servem para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para destrancar recurso intempestivo.
- D)agravo interno, no prazo de 15 dias
Errada, porque agravo interno não é o recurso previsto na CLT para impugnar despacho denegatório de recurso na Justiça do Trabalho.
- E)agravo de instrumento, no prazo de 8 dias
Certa, porque o despacho que denega seguimento ao recurso ordinário é impugnado por agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, conforme art. 897, b, da CLT.
Gabarito: E
Quando o recurso ordinário não é admitido na origem, por exemplo por intempestividade, você não “discute de novo” diretamente no Tribunal com outro recurso qualquer. O caminho correto é atacar o despacho que barrou a subida do recurso. Na Justiça do Trabalho, esse ataque é feito por agravo de instrumento, nos termos do art. 897, b, da CLT, no prazo de 8 dias. A função dele é justamente destrancar o recurso que ficou preso na porta do juízo de origem. Repare na lógica: a empresa queria ver a sentença reavaliada pelo TRT, mas o recurso ordinário nem chegou a ser conhecido. Então, antes de falar em reforma do mérito, você precisa superar a negativa de seguimento. É como tentar entrar no cinema e ser barrado na catraca: primeiro você questiona a catraca, depois o filme. Esse agravo de instrumento trabalhista é a medida adequada contra despacho denegatório de recurso. A CLT trata isso de forma expressa, e a prática forense confirma a utilidade do recurso quando o RO, o RR ou outro recurso é trancado na origem. O prazo também é o clássico da CLT para recursos: 8 dias. Por isso, o gabarito é a letra E. A ideia central aqui é simples: recurso não conhecido por intempestividade não se combate com outro recurso de mérito, mas com o instrumento processual que permite levar a discussão sobre a admissibilidade ao tribunal competente.