No que concerne ao dissídio individual, assinale a opção correta.
- A)Dissídio individual em desfavor de autarquia, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficará submetido ao procedimento sumaríssimo.
Errada, porque o procedimento sumaríssimo não se aplica às demandas contra a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
- B)Em audiência, é facultado ao reclamado fazer-se substituir por preposto que necessariamente seja seu empregado, sob pena de confissão.
Errada, porque o preposto não precisa necessariamente ser empregado do reclamado, conforme o art. 843, §3º, da CLT.
- C)A ausência do reclamante à audiência sem motivo legalmente justificável tem como consequência o arquivamento da reclamação, além de sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Certa, porque o art. 844 da CLT prevê arquivamento da reclamação e condenação em custas quando o reclamante falta injustificadamente à audiência.
- D)A ausência do reclamado em audiência importará na aplicação dos efeitos da revelia, ainda que o litígio verse sobre direitos indisponíveis.
Errada, porque a revelia não pode ser afirmada de modo absoluto, havendo limitações legais e processuais, especialmente em hipóteses que envolvem direitos indisponíveis.
- E)A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de oito dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência de exceção.
Errada, porque a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada em 5 dias, antes da audiência, em peça própria, nos termos do art. 800 da CLT.
Gabarito: C
No dissídio individual, a CLT traz regras bem objetivas sobre audiência, defesa e consequências da ausência das partes. A lógica é simples: o processo do trabalho valoriza a rapidez, então falta sem justificativa costuma gerar efeito imediato, e a contestação de competência territorial tem rito próprio e prazo curto. A alternativa correta é a C porque, segundo o art. 844 da CLT, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa em arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, salvo motivo legalmente justificável. Ou seja: faltou sem desculpa aceita pela lei, o processo “vai embora” e ainda vem a conta das custas. As demais alternativas misturam regras antigas ou erradas. O procedimento sumaríssimo não se aplica quando a parte é a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. Também não é mais obrigatório que o preposto seja empregado. E a exceção de incompetência territorial, depois da reforma trabalhista, deve ser apresentada em 5 dias a contar da notificação, antes da audiência, em peça apartada, não em 8 dias. Quanto à revelia, a ausência do reclamado normalmente gera seus efeitos, mas a questão induz erro ao afirmar isso de forma absoluta, sem observar as limitações legais e processuais aplicáveis. Em prova da CESPE/CEBRASPE, o segredo é desconfiar das palavras “sempre”, “necessariamente” e “em qualquer hipótese”: quase sempre elas escondem uma pegadinha.