Francisco ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de seu empregador. No dia e hora agendados para a audiência una de conciliação, instrução e julgamento, compareceram Francisco, seu advogado e o advogado do empregador. Todavia, o empregador não compareceu e nem justificou sua ausência. Com base nessa situação hipotética e em relação às audiências de conciliação, instrução e julgamento, assinale a opção correta.
- A)Em decorrência da ausência do reclamado, o processo deverá ser arquivado e posteriormente extinto sem resolução de mérito.
Errada, porque a ausência do reclamado não leva ao arquivamento nem à extinção sem resolução de mérito; isso ocorre quando quem falta é o reclamante.
- B)O reclamado será considerado como revel e seu advogado não poderá apresentar contestação.
Errada, porque a ausência do reclamado gera revelia, mas o seu advogado ainda pode apresentar contestação na audiência.
- C)Ainda que o reclamado não compareça em audiência, permite-se que o seu advogado apresente contestação.
Certa, porque a ausência da parte não impede, por si só, que o advogado apresente contestação na audiência trabalhista.
- D)Os efeitos da revelia deverão ser aplicados, ainda que o objeto da ação trate-se de direito indisponível.
Errada, porque os efeitos da revelia não se aplicam indiscriminadamente a direito indisponível, já que há exceções legais e limitações materiais.
- E)O não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de direito.
Errada, porque a revelia importa presunção de veracidade dos fatos, e não confissão quanto à matéria de direito.
Gabarito: C
Na Justiça do Trabalho, a audiência costuma ser o centro do processo: é ali que o reclamado apresenta defesa, produz prova e tenta conciliar. Pela CLT, a ausência do reclamado na audiência gera revelia e confissão quanto à matéria de fato, mas isso não significa que o processo vire um deserto jurídico sem qualquer defesa possível. Se o advogado comparece, ele pode, sim, apresentar contestação. A lógica é simples: a ausência da parte pode gerar os efeitos da revelia, mas não impede automaticamente a juntada e o exame da defesa feita pelo patrono. É por isso que a alternativa C está correta. O fundamento está na disciplina da audiência trabalhista (especialmente os arts. 843, 844 e 847 da CLT) e na orientação consolidada de que a revelia não barra, por si só, a atuação do advogado no ato.