Quanto à organização e ao funcionamento da Justiça do Trabalho, assinale a opção correta.
- A)A vara do trabalho é composta por um juiz singular e dois juízes representantes de classe dos empregados e empregadores, denominados juízes classistas.
Errada, porque os juízes classistas foram extintos e a vara do trabalho não é composta por juiz singular e dois classistas.
- B)O Tribunal Superior do Trabalho, os tribunais regionais do trabalho, os juízes do trabalho e os juízes das varas previdenciárias integram a Justiça do Trabalho.
Errada, porque não existem juízes das varas previdenciárias integrando a Justica do Trabalho; a estrutura constitucional atual é outra.
- C)O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 27 ministros, todos juízes dos tribunais regionais do trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio tribunal superior.
Errada, porque o TST não é formado apenas por ministros oriundos da magistratura da carreira nem todos são indicados pelo próprio tribunal.
- D)A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Certa, pois reproduz a competência prevista no art. 114, I, da Constituição Federal, após a EC 45/2004.
Gabarito: D
A organização da Justica do Trabalho hoje gira em torno de uma estrutura simples: Varas do Trabalho na base, Tribunais Regionais do Trabalho no meio e o Tribunal Superior do Trabalho no topo. A Constituição Federal, no art. 111, e a CLT organizam essa engrenagem, que julga conflitos ligados ao trabalho com foco na efetividade e na proteção da relação trabalhista. O ponto mais cobrado em prova é o art. 114 da CF, especialmente depois da EC 45/2004, que ampliou bastante a competência da Justica do Trabalho. Ela passou a julgar as ações oriundas da relação de trabalho, e não apenas da relação de emprego. Isso inclui também litígios envolvendo entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando a causa tiver essa natureza trabalhista. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado repete, em essência, a redação constitucional do art. 114, I, da CF, que expressamente atribui à Justica do Trabalho essa competência. Em prova CEBRASPE, quando a alternativa traz a fórmula constitucional quase literal, vale acender o alerta de que ela costuma estar certa. As demais opções tentam te pegar com estruturas antigas ou com cargos que não existem mais. A banca adora misturar história da Justica do Trabalho com a configuração atual, então o segredo é lembrar do que foi extinto, do que foi mantido e do que a Constituição realmente prevê.