A respeito do mandado de segurança no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- A)Compete ao Tribunal Superior do Trabalho apreciar, originariamente, o mandado de segurança impetrado contra decisão de tribunal regional do trabalho à qual não cabia qualquer tipo de recurso.
Incorreta. Mandado de segurança contra ato de tribunal regional não é, genericamente, de competência originária do TST apenas porque não caberia recurso.
- B)Uma tutela provisória concedida no corpo da sentença pode ser combatida por mandado de segurança, que deve ser impetrado diretamente em tribunal regional do trabalho.
Incorreta. Tutela provisória concedida na sentença é impugnável por recurso próprio, não por mandado de segurança.
- C)É admissível a cumulação de mandado de segurança com embargos de terceiros visando à desconstituição de uma penhora efetuada em bem de quem não compõe a lide.
Incorreta. Mandado de segurança e embargos de terceiro têm finalidades e regimes próprios; a cumulação para desconstituir penhora não é admitida como regra.
- D)Fere direito líquido e certo da parte o prosseguimento da execução de valores que não foram especificados no agravo de petição.
Incorreta. A jurisprudência do TST entende que não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto a matérias e valores não especificados no agravo de petição.
- E)Não há direito líquido e certo à execução definitiva quando existe recurso extraordinário pendente de julgamento ou agravo de instrumento que vise ao seu destrancamento.
Correta. Conforme a OJ 56 da SBDI-2 do TST, não há direito líquido e certo é execução definitiva na pendência de recurso extraordinário ou agravo de instrumento para destrancá-lo.
Gabarito: E
No processo do trabalho, o mandado de segurança é cabível apenas quando não há recurso próprio eficaz e há direito líquido e certo comprovado de plano. A jurisprudência do TST afasta o mandado de segurança contra tutela provisória concedida na sentença, pois há recurso ordinário. Também estabelece que não há direito líquido e certo é execução definitiva enquanto pendente recurso extraordinário ou agravo que vise destrancá-lo.