Em uma execução trabalhista, o exequente solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa depois de esgotadas todas as formas de receber o valor devido, solicitando a inclusão do sócio no polo passivo. O juiz proferiu sentença julgando procedente o pedido, determinando a inclusão do sócio no polo passivo da execução. Nessa situação, caso o sócio queira recorrer da sentença, deverá interpor
- A)embargos de terceiro.
Embargos de terceiro não servem para o sócio incluído no polo passivo, porque eles protegem quem não integra a execução e sofre constrição sobre bem de terceiro.
- B)apelação.
Apelação não é o recurso cabível na Justiça do Trabalho para decisão proferida na execução, já que a CLT prevê recurso próprio.
- C)recurso ordinário.
Recurso ordinário é típico das decisões de conhecimento, não da fase executiva; aqui a discussão surgiu já na execução.
- D)agravo de petição.
Correta, pois a decisão na execução trabalhista que inclui o sócio no polo passivo deve ser impugnada por agravo de petição, conforme o art. 897, 'a', da CLT.
- E)agravo de instrumento.
Agravo de instrumento não é o recurso adequado contra o mérito da decisão; em regra, ele serve para destrancar recurso não admitido.
Gabarito: D
Quando a Justiça do Trabalho decide algo dentro da execução, o recurso típico não é o recurso ordinário, nem apelação. Na execução trabalhista, a regra é outra: a impugnação contra decisões do juiz que resolvem questões executórias vai por agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT. Aqui houve a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão do sócio no polo passivo da execução. Isso atinge diretamente a esfera patrimonial do sócio, então a decisão é recorrível por agravo de petição, que é o recurso próprio das decisões na fase executiva trabalhista. A lógica é simples: sentença na execução trabalhista não significa apelação, porque na Justiça do Trabalho o sistema recursal é próprio. Se a decisão nasceu dentro da execução, o caminho normal é o agravo de petição, com delimitação de matérias e valores impugnados, como exige a CLT. Então, o gabarito está correto porque a sentença que acolhe a desconsideração e inclui o sócio na execução deve ser atacada por agravo de petição. Em provas do CEBRASPE, sempre desconfie das alternativas que jogam para o CPC sem necessidade: na JT, primeiro você olha a CLT.