Segundo o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Acerca do jus postulandi na justiça do trabalho, assinale a opção correta.
- A)O jus postulandi pode ser exercido em varas do trabalho, bem como em recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Errada, porque o jus postulandi não alcança recursos de competência do TST, segundo a Súmula 425 do TST.
- B)É vedado o exercício do jus postulandi no ajuizamento de mandado de segurança.
Certa, porque o mandado de segurança não admite jus postulandi na Justiça do Trabalho.
- C)É possível exercer o jus postulandi em processos de execução e em ações cautelares.
Errada, porque o jus postulandi não é admitido em ações cautelares, embora a execução possa integrar o acompanhamento da reclamação.
- D)O jus postulandi só pode ser exercido em ações que tramitam pelo procedimento sumaríssimo.
Errada, porque o jus postulandi não se limita ao procedimento sumaríssimo; ele é um instituto geral da CLT, com limites fixados pela jurisprudência.
- E)Não é possível exercer o jus postulandi em sede recursal, pois, nesse caso, é necessário que um advogado seja constituído.
Errada, porque ainda é possível usar jus postulandi em primeiro grau e no TRT; a exigência de advogado não é absoluta em toda fase recursal.
Gabarito: B
O art. 791 da CLT consagra o chamado jus postulandi, que permite ao empregado e ao empregador reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar a ação até o fim. Em português bem simples: a pessoa pode ir sem advogado em várias situações trabalhistas, mas isso não significa que o direito seja ilimitado. A regra foi bastante cortada pela jurisprudência do TST. A Súmula 425 do TST diz que o jus postulandi fica restrito às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando o Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, ele também não vale para ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança. É por isso que a alternativa B está correta: não se pode usar jus postulandi para ajuizar mandado de segurança na Justiça do Trabalho. Esse tipo de ação exige representação por advogado, porque foge do campo normal das reclamações trabalhistas em que a CLT admite a atuação pessoal da parte. Resumo para guardar: na JT, o jus postulandi existe, mas é limitado. Se a questão envolver mandado de segurança, ação cautelar, rescisória ou atuação no TST, já acende a luz vermelha.