No que diz respeito aos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- A)É admissível a interposição de embargos à Sessão de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho quando a divergência jurisprudencial for oriunda de acórdãos da mesma turma.
Incorreta. A divergência entre julgados da mesma Turma do TST não autoriza embargos é SDI; exige-se divergência juridicamente apta entre órgãos diferentes ou com súmula/orientação pertinente.
- B)É admissível a aplicação do princípio da fungibilidade quando a parte interpõe agravo interno ou agravo regimental de decisão proferida por órgão colegiado.
Incorreta. A fungibilidade não é admitida para corrigir erro grosseiro, como agravo interno ou regimental contra decisão colegiada quando outro recurso seria cabível.
- C)Pessoas jurídicas de direito público possuem prazo em dobro para opor embargos declaratórios.
Correta. Pessoas jurídicas de direito público têm prazo em dobro para opor embargos de declaração no processo do trabalho, conforme entendimento consolidado do TST.
- D)Decisões de tribunal regional do trabalho nas quais se adota a sentença de 1.º grau como fundamento exigem o prequestionamento para propiciar a interposição de recurso de revista.
Incorreta. A simples adoção dos fundamentos da sentença pelo TRT não preenche, por si só, a exigência de prequestionamento; É necessário pronunciamento específico sobre a matéria.
- E)Constitui faculdade do relator abrir vista à parte embargada se o embargante tiver feito pedido de modificação do julgado em embargos de declaração.
Incorreta. Quando os embargos de declaração puderem gerar efeito modificativo, a oitiva da parte contrária não é mera faculdade livre; decorre do contraditório.
Gabarito: C
No processo do trabalho, pessoas jurídicas de direito público têm prazo em dobro para recorrer, regra aplicada também aos embargos de declaração conforme a orientação do TST. JÁ embargos é SDI/TST exigem divergência válida entre órgãos distintos, não entre acórdãos da mesma Turma. A fungibilidade recursal não corrige agravo manejado contra decisão colegiada quando há erro grosseiro, e embargos declaratórios com possível efeito modificativo exigem contraditório prévio quando seu acolhimento puder alterar o julgado.