A respeito da denominada reforma trabalhista, assinale a opção correta.
- A)Para a configuração de grupo econômico, é suficiente a comprovação da identidade de sócios.
Errada, porque a CLT passou a exigir mais do que a simples identidade de sócios para configurar grupo econômico, como a demonstração de interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta.
- B)Não se aplica a regra da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Errada, porque a prescrição intercorrente passou a ser admitida no processo do trabalho, nos termos do art. 11-A da CLT.
- C)Sindicato, quando atuar como empregador, poderá recorrer de sentença trabalhista efetuando o depósito recursal pela metade.
Certa, porque o sindicato, ao atuar como empregador, é entidade sem fins lucrativos e pode recolher o depósito recursal pela metade, conforme o art. 899, § 9º, da CLT.
- D)O comparecimento do empregado às dependências da empresa para realização de atividades específicas descaracteriza o teletrabalho.
Errada, porque o comparecimento do empregado às dependências da empresa para atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho, segundo o art. 75-B da CLT.
- E)A efetivação de dispensas imotivadas coletivas depende da anuência prévia da entidade sindical representante da categoria dos empregados.
Errada, porque a CLT passou a afastar a exigência de autorização sindical prévia para dispensas coletivas, individuais ou plúrimas, conforme o art. 477-A.
Gabarito: C
A reforma trabalhista mexeu em vários pontos do processo do trabalho e do direito material, então a banca adora misturar mudanças reais com frases que parecem corretas. Aqui, o foco está em um efeito prático do tema recursos: o preparo, especialmente o depósito recursal, que é a garantia exigida para recorrer em várias hipóteses da JT. O ponto central da questão está no art. 899, § 9º, da CLT. A lei prevê redução pela metade do depósito recursal para entidades sem fins lucrativos. Sindicato, quando atua como empregador, entra nessa categoria e, por isso, tem direito ao depósito recursal reduzido. É aquela situação em que o sujeito existe para representar, e não para lucrar, então a CLT dá esse tratamento diferenciado. As demais alternativas misturam temas da reforma trabalhista: grupo econômico, prescrição intercorrente, teletrabalho e dispensa coletiva. Todas têm pegadinhas clássicas, mas a única compatível com a redação legal é a que reconhece o benefício do depósito pela metade para o sindicato empregador. Em resumo: a reforma não só alterou regras de mérito, mas também reforçou a lógica de preparo recursal com hipóteses expressas de redução. Na prova, quando aparecer depósito recursal, vale conferir se a lei criou exceção específica antes de marcar qualquer resposta no impulso.