Acerca das hipóteses de cabimento da ação rescisória no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- A)A ausência de defesa na ação rescisória não implica confissão.
Correta: na ação rescisória, a ausência de defesa do réu não gera confissão ficta, porque a lógica da coisa julgada não se submete automaticamente ao efeito material da revelia.
- B)A sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda é uma prova apta para viabilizar a desconstituição do julgado.
Errada: sentença normativa posterior não é prova apta, por si só, a justificar a desconstituição do julgado rescindendo.
- C)No caso de ação rescisória fundamentada em violação de lei, é admissível o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda para comprovar a violação.
Errada: em rescisória fundada em violação de lei, não cabe reabrir o conjunto fático-probatório para rediscutir o mérito da decisão.
- D)Não é cabível o pedido de tutela provisória na inicial de uma ação rescisória que objetive suspender a execução da decisão rescindenda.
Errada: é cabível, sim, tutela provisória na inicial da ação rescisória para suspender a execução da decisão rescindenda, se preenchidos os requisitos.
Gabarito: A
A ação rescisória existe para desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, mas só em hipóteses bem específicas, como as do art. 966 do CPC, aplicado ao processo do trabalho de forma subsidiária. No tema, a banca adora misturar regras da contestação comum com a lógica da rescisória, que é bem mais restrita e técnica. Um ponto importante: na ação rescisória, a falta de defesa do réu não gera confissão ficta. Isso porque a rescisória não funciona como uma ação de conhecimento comum em que a revelia produz, automaticamente, aquele efeito típico de presunção de veracidade dos fatos. O objetivo aqui é discutir a própria estabilidade da coisa julgada, então o processo não pode ser resolvido por um atalho tão simples. É essa a razão da assertiva A estar correta. As demais alternativas erram ao tentar ampliar, de forma indevida, as hipóteses de cabimento ou os efeitos processuais da rescisória. Não basta aparecer uma nova sentença normativa depois do julgado, nem se pode transformar a rescisória em nova rodada de reexame de prova. E, sim, é possível pedir tutela provisória para suspender a execução da decisão rescindenda, quando presentes os requisitos legais, então a letra D também cai.