← Questões de Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em uma reclamação trabalhista, o reclamante formulou pedido de pagamento de horas extras. Na contestação, a empresa negou que o empregado tivesse trabalhado em jornada extraordinária, e juntou cartões de ponto assinados pelo empregado em que tinham sido registrados horários uniformes da jornada de trabalho desse empregado. Na audiência de instrução, não foram ouvidas testemunhas, nem da empresa, nem do empregado. Nessa situação hipotética, os cartões de ponto

Gabarito: C

Quando a empresa apresenta cartões de ponto, eles podem ser importantes para discutir a jornada, mas isso não significa que valem automaticamente como verdade absoluta. No processo do trabalho, a anotação de horário feita de forma uniforme, com aqueles registros “certinhos” demais, costuma acender o alerta do juiz: pode haver marcação britânica, sem variação real de entrada, saída e intervalos. A lógica aqui vem da Súmula 338 do TST. Ela diz que a não apresentação injustificada dos controles de jornada gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado. E, além disso, registros uniformes também enfraquecem a força probatória desses cartões, porque eles não se mostram confiáveis como retrato fiel da jornada efetivamente cumprida. Por isso, a assinatura do empregado no cartão de ponto não salva o documento por si só. Assinar não significa concordar de forma irrevogável com a jornada ali lançada, especialmente quando os horários são uniformes e a prova testemunhal nem sequer foi produzida. O papel até existe, mas a credibilidade dele fica comprometida. Assim, o gabarito C está correto porque cartões de ponto com registros uniformes não servem, por si só, como prova segura da jornada efetivamente trabalhada, cabendo à empresa demonstrar a jornada por outros meios idôneos, se quiser afastar a alegação de horas extras.

Continue treinando

Questões relacionadas