A respeito da representação processual no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- A)Procuradores de estado estão dispensados de juntar aos autos procuração, mas devem comprovar o ato de nomeação.
Errada, porque o procurador de Estado é dispensado de juntar procuração, mas a exigência não é a de comprovar ato de nomeação, e sim a investidura e a condição funcional.
- B)Aos procuradores de estado cabe não somente indicar o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, mas também declarar-se exercente do cargo de procurador.
Certa, porque o procurador de Estado atua sem procuração, devendo apenas identificar-se adequadamente como exercente do cargo e indicar sua inscrição na OAB.
- C)No caso de procurador que esteja atuando em processo trabalhista de fundações públicas, é necessário haver juntada de procuração específica.
Errada, porque a atuação do procurador em favor de fundação pública não exige, em regra, procuração específica, bastando a representação institucional cabível.
- D)Havendo pluralidade de advogados atuando em nome de uma parte, o pedido expresso de que as publicações sejam realizadas em nome de um advogado específico deve ser observado, e, caso a publicação seja realizada em nome de outro advogado, ela será considerada nula, independentemente de ter ocorrido ou não prejuízo processual para a parte.
Errada, porque a redação generaliza a nulidade sem ajustar corretamente a disciplina da intimação/publicação e a orientação aplicável ao caso concreto.
- E)O jus postulandi concede à parte no processo do trabalho litigar em qualquer instância da justiça do trabalho, exceto em casos de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o jus postulandi na Justiça do Trabalho não alcança qualquer hipótese e não se resume apenas ao recurso extraordinário ao STF.
Gabarito: B
A representação processual no processo do trabalho tem algumas exceções importantes, e a banca adora cobrar isso com cara de pegadinha. Em regra, a parte precisa estar representada por advogado com procuração nos autos. Mas há hipóteses em que a lei dispensa essa juntada, especialmente quando se trata de agentes públicos atuando em nome da pessoa jurídica de direito público. No caso dos procuradores de Estado, a jurisprudência e a prática forense aceitam a atuação sem procuração, bastando a comprovação da investidura no cargo. O ponto central é: eles não precisam sair caçando mandato processual como se fossem advogado particular. O que se exige é a demonstração de que o agente realmente ocupa o cargo público que legitima a representação judicial. É por isso que a alternativa B está correta: o procurador de Estado deve indicar o número de inscrição na OAB e declarar que exerce o cargo de procurador. Essa lógica decorre do regime de representação judicial da Fazenda Pública e da dispensa de mandato para quem atua por força do cargo, em linha com a orientação consolidada na prática trabalhista e processual. Já o jus postulandi, outra queridinha da banca, existe na Justiça do Trabalho, mas tem limites relevantes. Então, quando a questão tenta misturar representação, mandato e atuação de advogado público, você precisa separar quem litiga por cargo, quem litiga por procuração e quem ainda pode atuar pessoalmente nos casos permitidos.