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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Ao analisar reclamação trabalhista de rito ordinário, determinado juízo de primeira instância deferiu tutela provisória antes da sentença. Considerando essa situação hipotética e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta.

Gabarito: D

No processo do trabalho, a regra é conhecida: decisão interlocutória, em geral, não é atacada de imediato por recurso. Isso está ligado ao art. 893, §1º, da CLT, que concentra a impugnação para depois, evitando que o processo vire uma fila de interrupções. Mas toda regra tem sua exceção, e tutela provisória é justamente um desses pontos sensíveis. Quando o juiz defere uma tutela provisória antes da sentença, ele pratica um ato judicial com efeito imediato e, muitas vezes, com potencial de causar lesão rápida e difícil reparação. Como não há recurso próprio imediato contra essa decisão interlocutória, a via adequada, segundo a jurisprudência do TST, é o mandado de segurança. Esse entendimento é consolidado na Súmula 414 do TST, especialmente no item II, que admite mandado de segurança contra decisão que concede ou nega tutela provisória. A lógica é simples: se a decisão já produz efeitos antes do fim do processo, não faz sentido obrigar a parte a esperar a sentença para só então tentar reverter um prejuízo que já aconteceu. Por isso, no caso narrado, a impugnação correta é por mandado de segurança, e não por recurso ordinário ou revista. A questão testa exatamente essa exceção importante ao princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias no processo trabalhista.

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