Ao analisar reclamação trabalhista de rito ordinário, determinado juízo de primeira instância deferiu tutela provisória antes da sentença. Considerando essa situação hipotética e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta.
- A)A parte prejudicada deverá interpor recurso ordinário caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória.
Errada: recurso ordinário não é o meio adequado para atacar, de imediato, decisão interlocutória que defere tutela provisória.
- B)A parte prejudicada deverá interpor recurso de revista caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória.
Errada: recurso de revista não cabe para impugnar diretamente essa decisão interlocutória, até porque ainda não houve acórdão de TRT nem pressupostos próprios do recurso.
- C)A parte prejudicada não poderá impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória, pois decisões interlocutórias não ensejam impugnação imediata.
Errada: embora a irrecorribilidade imediata das interlocutórias seja a regra, a tutela provisória é exceção reconhecida pela jurisprudência do TST.
- D)A parte prejudicada deverá impetrar mandado de segurança caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória.
Certa: a jurisprudência do TST admite mandado de segurança contra decisão que concede tutela provisória, por se tratar de ato judicial com impugnação imediata inadequada por recurso comum.
Gabarito: D
No processo do trabalho, a regra é conhecida: decisão interlocutória, em geral, não é atacada de imediato por recurso. Isso está ligado ao art. 893, §1º, da CLT, que concentra a impugnação para depois, evitando que o processo vire uma fila de interrupções. Mas toda regra tem sua exceção, e tutela provisória é justamente um desses pontos sensíveis. Quando o juiz defere uma tutela provisória antes da sentença, ele pratica um ato judicial com efeito imediato e, muitas vezes, com potencial de causar lesão rápida e difícil reparação. Como não há recurso próprio imediato contra essa decisão interlocutória, a via adequada, segundo a jurisprudência do TST, é o mandado de segurança. Esse entendimento é consolidado na Súmula 414 do TST, especialmente no item II, que admite mandado de segurança contra decisão que concede ou nega tutela provisória. A lógica é simples: se a decisão já produz efeitos antes do fim do processo, não faz sentido obrigar a parte a esperar a sentença para só então tentar reverter um prejuízo que já aconteceu. Por isso, no caso narrado, a impugnação correta é por mandado de segurança, e não por recurso ordinário ou revista. A questão testa exatamente essa exceção importante ao princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias no processo trabalhista.