De acordo com a CLT, as propostas de conciliação no processo trabalhista ocorridas após a abertura da audiência de instrução e julgamento e depois de apresentadas as razões finais pelas partes são
- A)facultativas nos dois casos.
Errada, porque nos dois momentos a CLT impõe a proposta de conciliação, e não a deixa como faculdade.
- B)obrigatória e facultativa, respectivamente.
Errada, porque a ordem da lei é justamente o contrário: a conciliação é obrigatória em ambos os momentos.
- C)facultativa e obrigatória, respectivamente.
Errada, porque os dois momentos citados pela CLT têm proposta obrigatória de conciliação.
- D)obrigatórias nos dois casos.
Certa, porque a CLT determina a tentativa de conciliação tanto após a abertura da audiência quanto depois das razões finais.
Gabarito: D
No processo do trabalho, a conciliação não é enfeite de audiência: ela é uma etapa obrigatória e aparece em momentos bem marcados pela CLT. A lógica é simples: o processo trabalhista valoriza muito a tentativa de acordo, porque isso pode resolver o conflito mais rápido e com menos desgaste para todo mundo. Pela CLT, o juiz deve propor a conciliação logo após a abertura da audiência, e também depois das razões finais das partes. Ou seja, não é algo deixado ao gosto do magistrado nessas duas fases: a lei manda que a proposta seja feita. Isso está previsto, de forma clássica, no artigo 846 da CLT, e é reforçado pela estrutura do procedimento trabalhista, que privilegia a solução consensual. Por isso o gabarito é a letra D. As propostas de conciliação ocorridas após a abertura da audiência de instrução e julgamento e depois das razões finais são obrigatórias nos dois momentos. A banca gosta de testar exatamente esse detalhe de redação da CLT, trocando a ideia de "pode" por "deve". Então, se aparecer questão sobre os momentos de tentativa de acordo na audiência trabalhista, lembre: a CLT empurra a conciliação para a frente da audiência e também para o final dela. O juiz não pode simplesmente pular esses passos.