A respeito da representação processual e dos recursos, assinale a opção correta.
- A)Em caso de irregularidade da representação processual na fase recursal pelo recorrente, o relator deverá negar seguimento ao recurso em decisão monocrática.
Errada, porque a irregularidade de representação na fase recursal não autoriza, de imediato, o não conhecimento do recurso sem antes oportunizar a regularização.
- B)Se o reclamante não cumprir a determinação de regularizar a representação processual, o juiz deverá sanear o processo e julgar o mérito com as provas produzidas na inicial.
Errada, porque a falta de regularização da representação não leva o juiz a julgar o mérito com base nas provas da inicial; o correto é observar a regra de saneamento do vício processual.
- C)Constatando irregularidade na representação do recorrido, o relator deverá conceder prazo de cinco dias para regularização. Não atendido esse prazo, o relator deverá determinar o desentranhamento das contrarrazões.
Certa, pois constatado o vício na representação do recorrido deve ser aberto prazo de 5 dias para regularização e, se não houver cumprimento, as contrarrazões devem ser desentranhadas.
- D)Caso verifique irregularidade na representação processual da parte reclamada, o juiz deverá desconsiderar os argumentos da defesa e indeferir pedido de prova testemunhal, mas deverá analisar os documentos juntados ao processo.
Errada, porque a irregularidade de representação da reclamada não autoriza simplesmente desconsiderar a defesa e a prova por ela requerida, devendo-se antes observar a possibilidade de saneamento do defeito.
Gabarito: C
Em Processo do Trabalho, representação processual é a prova de que a pessoa que assina a peça realmente pode falar em nome da parte. Na prática, isso aparece em procuração, substabelecimento e, em alguns casos, até na regularização posterior do vício. O ponto importante é: achou defeito de representação, não é hora de sair cortando a peça de imediato como se fosse tesoura de papelaria. A regra é dar prazo para corrigir, por aplicação subsidiária do art. 76 do CPC, compatível com o processo do trabalho. Em fase recursal, essa lógica continua valendo. Se o relator identifica irregularidade na representação do recorrido, ele deve abrir prazo de 5 dias para a regularização. Se a falha não for corrigida, aí sim as contrarrazões são desentranhadas. Isso evita surpresa processual e preserva o contraditório, que é bem mais elegante do que simplesmente ignorar a manifestação da parte. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a solução correta: primeiro vem a chance de sanar o vício; depois, se a parte não cumprir a determinação, o ato processual irregular perde eficácia. Esse é o espírito do art. 76 do CPC, aplicado no processo do trabalho de forma subsidiária, e é também a linha adotada pela jurisprudência trabalhista ao prestigiar a correção do defeito antes da penalidade processual. As demais alternativas tentam transformar irregularidade de representação em punição automática, mas o sistema processual prefere correção antes de sanção. Em resumo: vício de representação não costuma matar o processo de primeira - ele normalmente ganha uma segunda chance, e só depois vem a consequência.