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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A respeito da representação processual e dos recursos, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Em Processo do Trabalho, representação processual é a prova de que a pessoa que assina a peça realmente pode falar em nome da parte. Na prática, isso aparece em procuração, substabelecimento e, em alguns casos, até na regularização posterior do vício. O ponto importante é: achou defeito de representação, não é hora de sair cortando a peça de imediato como se fosse tesoura de papelaria. A regra é dar prazo para corrigir, por aplicação subsidiária do art. 76 do CPC, compatível com o processo do trabalho. Em fase recursal, essa lógica continua valendo. Se o relator identifica irregularidade na representação do recorrido, ele deve abrir prazo de 5 dias para a regularização. Se a falha não for corrigida, aí sim as contrarrazões são desentranhadas. Isso evita surpresa processual e preserva o contraditório, que é bem mais elegante do que simplesmente ignorar a manifestação da parte. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a solução correta: primeiro vem a chance de sanar o vício; depois, se a parte não cumprir a determinação, o ato processual irregular perde eficácia. Esse é o espírito do art. 76 do CPC, aplicado no processo do trabalho de forma subsidiária, e é também a linha adotada pela jurisprudência trabalhista ao prestigiar a correção do defeito antes da penalidade processual. As demais alternativas tentam transformar irregularidade de representação em punição automática, mas o sistema processual prefere correção antes de sanção. Em resumo: vício de representação não costuma matar o processo de primeira - ele normalmente ganha uma segunda chance, e só depois vem a consequência.

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