Uma empresa privada está sendo executada a pagar quantia certa em determinada reclamação trabalhista e pretende apresentar embargos à execução para desconstituir certos atos da execução. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de embargos à execução.
- A)São devidas custas por parte do executado, a serem pagas no ato da apresentação dos embargos.
Errada, porque não há custas devidas pelo simples ato de apresentar embargos à execução nessa hipótese.
- B)O prazo para a empresa apresentar embargos é de quinze dias.
Errada, porque o prazo para embargos à execução trabalhista é de 5 dias, e não de 15 dias.
- C)Não é possível alegar nos embargos prescrição da dívida.
Errada, porque a prescrição da dívida é matéria expressamente admitida nos embargos à execução, nos termos da CLT.
- D)A apresentação dos embargos depende da garantia da execução.
Certa, porque a apresentação dos embargos à execução depende da garantia da execução ou da penhora dos bens.
Gabarito: D
Nos embargos à execução trabalhista, a regra é bem objetiva: primeiro a execução precisa estar гарантida, e só depois o executado pode atacar os atos executórios. Isso vem do art. 884 da CLT, que condiciona a apresentação dos embargos à garantia da execução ou à penhora dos bens. Em outras palavras, não basta querer discutir a dívida - é preciso primeiro “travar” a execução com garantia suficiente. O prazo também não é longo: em regra, são 5 dias, e não 15. A CLT é mais enxuta aqui porque o processo do trabalho privilegia a celeridade. Além disso, a defesa nos embargos é limitada, normalmente às alegações de cumprimento da decisão, quitação e prescrição da dívida, conforme o próprio art. 884, §1º, da CLT. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela está correta porque, sem garantia da execução, o executado não consegue nem apresentar embargos à execução. É a típica lógica trabalhista: primeiro assegura-se o juízo, depois se discute o mérito da execução. Resumo de prova: embargos à execução no processo do trabalho exigem garantia do juízo, têm prazo curto e defesa com objeto restrito. Se a banca tentar ampliar demais a discussão, desconfie.