A respeito do mandado de segurança na justiça do trabalho e das ações rescisórias, assinale a opção correta.
- A)É cabível mandado de segurança quando as partes formularem pedido de homologação de acordo judicial e o juiz não o homologar.
Errada: a recusa do juiz em homologar acordo judicial não gera, em regra, mandado de segurança, porque se trata de decisão judicial atacável pelos meios processuais cabíveis.
- B)Não fere o direito líquido e certo da parte o prosseguimento da execução trabalhista no que diz respeito aos valores e tópicos não impugnados no agravo de petição.
Certa: a execução pode prosseguir quanto aos valores e tópicos não impugnados no agravo de petição, sem violação a direito líquido e certo da parte.
- C)Não caberá mandado de segurança quando a tutela provisória for indeferida antes da sentença, uma vez que existe recurso próprio para impugnar tal decisão.
Errada: se a decisão interlocutória não comportar recurso imediato eficaz, pode haver mandado de segurança em hipóteses excepcionais, especialmente quando houver lesão grave e risco de ineficácia da tutela jurisdicional.
- D)No caso de uma ação rescisória contra decisão proferida em processo do trabalho em que o sindicato tenha atuado como substituto processual, todos os empregados substituídos deverão figurar como o polo passivo da ação rescisória.
Errada: na ação rescisória, o polo passivo não exige que todos os substituídos processem como litisconsortes necessários; a composição depende de quem foi efetivamente beneficiado pela decisão rescindenda.
- E)A sentença normativa transitada em julgado em tempo posterior à sentença rescindenda é considerada como prova nova para efeitos de viabilizar a desconstituição do julgado.
Errada: prova nova para ação rescisória é a prova preexistente, mas desconhecida ou inacessível ao tempo oportuno; sentença normativa posterior ao julgado rescindendo não se enquadra nesse conceito.
Gabarito: B
No processo do trabalho, o mandado de segurança é remédio excepcional: ele só entra em cena quando não houver recurso próprio eficaz para atacar um ato judicial que viole direito líquido e certo. Por isso, a banca adora misturar MS com tutela provisória, homologação de acordo e execução parcial, para ver se voce cai no atalho errado. A lógica central é simples: se a decisão já pode ser enfrentada por recurso adequado, normalmente não cabe mandado de segurança, porque ele não substitui recurso. Na execução trabalhista, o agravo de petição tem regra bem importante: a impugnação pode ser parcial, atingindo apenas valores ou tópicos específicos. O que não foi impugnado continua andando normalmente, sem que isso, por si só, configure lesão a direito líquido e certo. Esse entendimento é compatível com a dinâmica da CLT e com a jurisprudência consolidada do TST sobre delimitação da matéria e dos valores recorridos. Daí vem o gabarito: a alternativa B está correta porque o prosseguimento da execução quanto aos pontos não atacados no agravo de petição é medida normal e não fere o direito da parte. Em outras palavras, se voce escolhe brigar só por parte da conta, o restante não fica esperando no saguão do fórum. Vale lembrar, ainda, que em ação rescisória o polo passivo não é montado de forma aleatória: em regra, quem foi beneficiado pela decisão rescindenda deve integrar a lide. E prova nova, para rescisória, precisa ser anterior ao trânsito em julgado da decisão que se quer desconstituir, não posterior. São pegadinhas clássicas de jurisprudência.