A respeito de recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- A)O recolhimento de multa imposta por condenação por má-fé é condição para a interposição de recursos de natureza trabalhista.
Errada, porque a multa por litigância de má-fé não é, em regra, condição automática de admissibilidade de recurso na Justiça do Trabalho, salvo hipóteses legais específicas relacionadas ao depósito recursal e à multa imposta no caso concreto.
- B)É incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado.
Certa, porque agravo interno ou regimental é cabível contra decisão monocrática, e não contra decisão já proferida por órgão colegiado.
- C)Em algumas hipóteses específicas, o TST admite a interposição de recurso de embargos para a SDI contra decisões monocráticas.
Errada, porque embargos ao TST têm hipóteses legais restritas e não se admitem, como regra, contra decisões monocráticas.
- D)O prazo em dobro para recorrer é aplicado aos litisconsortes com procuradores distintos no processo do trabalho.
Errada, porque o prazo em dobro não é regra geral no processo do trabalho para litisconsortes com procuradores distintos, já que a CLT busca privilegiar a celeridade e só admite essa ampliação em situações legalmente previstas.
- E)Estados e municípios possuem legitimidade para recorrerem em nome de suas autarquias e fundações públicas.
Errada, porque estados e municípios não recorrem em nome de suas autarquias e fundações públicas como regra geral, pois a legitimidade recursal segue a representação judicial própria de cada ente e de suas entidades.
Gabarito: B
No processo do trabalho, recurso não é terra sem lei: cada um tem sua hora, seu alvo e seus requisitos. A CLT traz regras próprias, mas também permite aplicação subsidiária do CPC e dos regimentos internos, desde que haja compatibilidade com a lógica trabalhista e com a celeridade do processo. Um ponto muito cobrado é a diferença entre decisão monocrática e decisão colegiada. O agravo interno ou regimental serve para provocar o próprio órgão julgador a rever uma decisão individual do relator, e não para atacar decisão já tomada por um colegiado. Quando a decisão vem de órgão colegiado, o caminho recursal adequado será outro, se houver previsão legal. Por isso, a letra B está correta: não cabe agravo interno ou regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Esse é um entendimento consolidado na sistemática recursal, porque esse tipo de agravo existe justamente para levar ao colegiado uma decisão isolada do relator, e não para rediscutir acórdão já formado pelo próprio colegiado. As demais alternativas misturam conceitos que a CESPE adora trocar de lugar, como preparo, multa por litigância de má-fé, prazo em dobro e representação processual de entes públicos. Em prova, vale sempre fazer a pergunta mágica: o recurso é contra quem e para quê? Se essa resposta escorrega, a banca agradece.