A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a opção correta.
- A)Para comprovar a hipossuficiência na justiça do trabalho, basta à parte que faz o requerimento, seja pessoa física ou jurídica, apresentar a respectiva declaração para que o pedido seja deferido.
Errada, porque a declaração de hipossuficiência não basta automaticamente para pessoa jurídica, já que a gratuidade exige prova da insuficiência econômica, enquanto para pessoa natural há presunção relativa.
- B)O reclamante que ingressar com ação judicial alegando irregularidade nos depósitos do FGTS deverá juntar aos autos o extrato analítico da conta para comprovar a irregularidade.
Errada, porque a irregularidade dos depósitos do FGTS não impõe ao reclamante o ônus de juntar extrato analítico em qualquer caso, pois a prova costuma ser distribuída conforme a aptidão probatória e a documentação fica com o empregador/gestor do FGTS.
- C)A constatação da insalubridade por intermédio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do respectivo adicional.
Errada, porque o laudo pericial é relevante, mas não torna o adicional de insalubridade devido por si só em qualquer situação, já que a configuração depende também do enquadramento normativo e das condições efetivas de trabalho.
- D)A comprovação, pelo empregado, de que ele utiliza em sua residência equipamentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa configura o regime de sobreaviso.
Errada, porque o simples uso de equipamentos telemáticos ou informatizados em casa não caracteriza sobreaviso; é preciso haver restrição real de locomoção e regime de prontidão, conforme a Súmula 428 do TST.
- E)Em um processo trabalhista, mesmo que comprove nos autos o pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado, a empresa deverá pagar o respectivo valor, salvo se provar que o empregado obteve novo emprego.
Certa, porque, segundo a Súmula 276 do TST, o pedido do empregado para dispensar o cumprimento do aviso prévio não afasta o pagamento pela empresa, salvo se ela comprovar que ele obteve novo emprego.
Gabarito: E
Quando a questão fala de provas no processo do trabalho, o ponto mais cobrado é saber quem precisa provar o quê e quando a lei ou a súmula facilitam a vida de alguém. No processo trabalhista, nem toda alegação vira verdade automática: algumas dependem de prova documental, outras de prova pericial, e outras têm presunção favorável a uma das partes. No caso do aviso prévio, a regra é bem clássica e cai muito em prova: se o empregado pede para ser dispensado de cumprir o aviso, isso não elimina, por si só, o dever da empresa de pagar o aviso prévio indenizado. A exceção está na prova de novo emprego. É exatamente o que diz a Súmula 276 do TST: o pedido de dispensa do cumprimento não afasta o pagamento, salvo se o empregador comprovar que o empregado obteve novo emprego. Então o gabarito está correto porque a frase reproduz essa exceção jurisprudencial com precisão. O detalhe importante é este: não basta a simples vontade do empregado de sair imediatamente. O que pode afastar o pagamento é a prova de que ele já conseguiu outra colocação, evitando o pagamento em duplicidade do período de transição. Em resumo: aviso prévio é uma pegadinha querida da banca. A lógica é simples, mas a formulação vem cheia de detalhes para testar se você lembra da súmula certa e da exceção correta.