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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A respeito das provas no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Quando a questão fala de provas no processo do trabalho, o ponto mais cobrado é saber quem precisa provar o quê e quando a lei ou a súmula facilitam a vida de alguém. No processo trabalhista, nem toda alegação vira verdade automática: algumas dependem de prova documental, outras de prova pericial, e outras têm presunção favorável a uma das partes. No caso do aviso prévio, a regra é bem clássica e cai muito em prova: se o empregado pede para ser dispensado de cumprir o aviso, isso não elimina, por si só, o dever da empresa de pagar o aviso prévio indenizado. A exceção está na prova de novo emprego. É exatamente o que diz a Súmula 276 do TST: o pedido de dispensa do cumprimento não afasta o pagamento, salvo se o empregador comprovar que o empregado obteve novo emprego. Então o gabarito está correto porque a frase reproduz essa exceção jurisprudencial com precisão. O detalhe importante é este: não basta a simples vontade do empregado de sair imediatamente. O que pode afastar o pagamento é a prova de que ele já conseguiu outra colocação, evitando o pagamento em duplicidade do período de transição. Em resumo: aviso prévio é uma pegadinha querida da banca. A lógica é simples, mas a formulação vem cheia de detalhes para testar se você lembra da súmula certa e da exceção correta.

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