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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Com relação a dissídio coletivo, assinale a opção correta.

Gabarito: C

No dissídio coletivo, a ideia central é que o Judiciário do Trabalho pode intervir para solucionar um conflito coletivo de trabalho e, em certos casos, fixar condições por meio da sentença normativa. Isso conversa diretamente com a lógica das negociações coletivas, que hoje têm espaço amplo na CLT, mas sem poder atropelar direitos indisponíveis ou o núcleo mínimo protegido pela Constituição e pela lei. A pegadinha clássica aqui é misturar o que pode ser negociado com o que é proibido negociar. A CLT, especialmente nos arts. 611-A e 611-B, abriu margem para a negociação coletiva em vários pontos, mas também deixou claro que certos direitos não podem ser reduzidos ou suprimidos. É aí que mora a resposta. A alternativa C está correta porque a redução ou supressão da remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno é objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo. Isso está alinhado com o art. 7º, IX, da Constituição, que assegura remuneração superior para o trabalho noturno, e com o art. 611-B da CLT, que lista direitos indisponíveis na negociação coletiva. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tratam direito coletivo como se fosse uma terra sem lei. A negociação tem força, sim, mas não pode passar por cima de garantias constitucionais básicas nem do rol de vedações da CLT.

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