Com relação a dissídio coletivo, assinale a opção correta.
- A)A convenção e os acordos coletivos de trabalho devem observar, em todas as disposições, os limites estabelecidos pela lei.
Errada, porque a convenção e o acordo coletivo não ficam, em todas as disposições, presos apenas aos limites da lei, já que a CLT admite negociação sobre diversos temas e também estabelece matérias de vedação.
- B)Entidade sindical possui legitimidade para instauração de dissídio coletivo contra uma empresa, ainda que não exista prévia autorização dos trabalhadores envolvidos no conflito.
Errada, porque a legitimidade para instaurar dissídio coletivo não depende de autorização prévia dos trabalhadores envolvidos, mas dos requisitos legais próprios da representação sindical e da hipótese de atuação coletiva.
- C)Constitui objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo de trabalho a redução ou supressão da remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno.
Certa, porque a negociação coletiva não pode reduzir ou suprimir a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, em razão da proteção constitucional e da vedação prevista na CLT.
- D)Sentença normativa pode estabelecer contribuição para entidade sindical para taxa de custeio de sistema confederativo.
Errada, porque contribuição confederativa não pode ser imposta por sentença normativa como regra geral, além de a matéria envolver limites constitucionais e a liberdade de associação.
- E)Acordo coletivo de trabalho superveniente a uma sentença normativa em vigor somente produzirá sua revogação quando contiver cláusula expressa capaz de revogar o conteúdo da sentença.
Errada, porque a revogação ou alteração de sentença normativa por instrumento coletivo superveniente não depende, necessariamente, de cláusula expressa com essa finalidade em todos os casos.
Gabarito: C
No dissídio coletivo, a ideia central é que o Judiciário do Trabalho pode intervir para solucionar um conflito coletivo de trabalho e, em certos casos, fixar condições por meio da sentença normativa. Isso conversa diretamente com a lógica das negociações coletivas, que hoje têm espaço amplo na CLT, mas sem poder atropelar direitos indisponíveis ou o núcleo mínimo protegido pela Constituição e pela lei. A pegadinha clássica aqui é misturar o que pode ser negociado com o que é proibido negociar. A CLT, especialmente nos arts. 611-A e 611-B, abriu margem para a negociação coletiva em vários pontos, mas também deixou claro que certos direitos não podem ser reduzidos ou suprimidos. É aí que mora a resposta. A alternativa C está correta porque a redução ou supressão da remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno é objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo. Isso está alinhado com o art. 7º, IX, da Constituição, que assegura remuneração superior para o trabalho noturno, e com o art. 611-B da CLT, que lista direitos indisponíveis na negociação coletiva. Em prova, sempre desconfie de alternativas que tratam direito coletivo como se fosse uma terra sem lei. A negociação tem força, sim, mas não pode passar por cima de garantias constitucionais básicas nem do rol de vedações da CLT.