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Direito Processual do Trabalho · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No que se refere a ação rescisória no processo do trabalho, julgue os itens seguintes, considerando o entendimento do TST. I Não é cabível pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória a fim de suspender a execução da decisão rescindenda. II A revelia não produz confissão na ação rescisória. III O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja a decisão de mérito ou não. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

A ação rescisória no processo do trabalho serve para desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, mas com regras bem específicas. O CPC, no art. 969, diz que a ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se houver tutela provisória. Então, o item I está errado, porque é sim possível pedir tutela provisória na petição inicial para suspender a execução, desde que presentes os requisitos legais. Já o item II está correto. Na ação rescisória, a revelia não gera confissão, porque o objeto da ação não é a simples apuração de fatos como numa reclamação trabalhista comum, mas sim o ataque a uma decisão já transitada em julgado. Esse é o entendimento consolidado no TST. O item III também está correto. A Súmula 100, item I, do TST, fixa que o prazo decadencial da ação rescisória conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja ela de mérito ou não. Ou seja, o relógio começa a correr depois do fim real do processo, e não no meio do caminho. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas os itens II e III estão certos.

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