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Direito Processual do Trabalho · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Um advogado é contratado para apresentar recurso de revista atacando decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário. Atento às especificidades técnicas da impugnação, realiza pesquisa sobre a jurisprudência relacionada verificando decisões divergentes. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser sempre atual, não se considerando como tal a ultrapassada por

Gabarito: B

No recurso de revista, a ideia central é esta: nem toda divergência serve. A CLT exige que a divergência jurisprudencial seja atual, ou seja, que ainda exista conflito real entre entendimentos, e não uma discussão já superada pelo tempo. O fundamento está no art. 896 da CLT, especialmente no trecho que trata da divergência apta a ensejar recurso de revista. A norma afasta a divergência quando ela já foi superada por jurisprudência consolidada do TST, isto é, por entendimento reiterado, notório e atual do próprio Tribunal. Em português claro: se o TST já fechou a questão de forma firme e repetida, não faz sentido usar uma decisão antiga ou isolada para dizer que existe divergência. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia de “atualidade” da divergência, para cortar o recurso quando o conflito é só aparente. Por isso o gabarito é a letra B. A expressão correta é a que remete à jurisprudência iterativa e notória do TST, porque é essa consolidação que torna a divergência ultrapassada e, portanto, inútil para sustentar o recurso de revista.

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