Um advogado é contratado para apresentar recurso de revista atacando decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário. Atento às especificidades técnicas da impugnação, realiza pesquisa sobre a jurisprudência relacionada verificando decisões divergentes. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser sempre atual, não se considerando como tal a ultrapassada por
- A)comum e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Errada, porque a CLT não usa a expressão 'comum e notória'; o critério legal fala em jurisprudência iterativa, notória e atual.
- B)iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Certa, pois é a fórmula que corresponde ao entendimento consolidado do TST, capaz de afastar a divergência ultrapassada.
- C)divergente e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Errada, porque 'divergente' não é a expressão legal adotada para caracterizar a jurisprudência que supera a divergência.
- D)majoritária e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Errada, porque a CLT não exige jurisprudência 'majoritária'; o requisito é a reiterada e notória consolidação do entendimento.
- E)referenciada e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Errada, porque 'referenciada' não é a expressão prevista na CLT nem na jurisprudência do TST para esse fim.
Gabarito: B
No recurso de revista, a ideia central é esta: nem toda divergência serve. A CLT exige que a divergência jurisprudencial seja atual, ou seja, que ainda exista conflito real entre entendimentos, e não uma discussão já superada pelo tempo. O fundamento está no art. 896 da CLT, especialmente no trecho que trata da divergência apta a ensejar recurso de revista. A norma afasta a divergência quando ela já foi superada por jurisprudência consolidada do TST, isto é, por entendimento reiterado, notório e atual do próprio Tribunal. Em português claro: se o TST já fechou a questão de forma firme e repetida, não faz sentido usar uma decisão antiga ou isolada para dizer que existe divergência. A banca costuma cobrar exatamente essa ideia de “atualidade” da divergência, para cortar o recurso quando o conflito é só aparente. Por isso o gabarito é a letra B. A expressão correta é a que remete à jurisprudência iterativa e notória do TST, porque é essa consolidação que torna a divergência ultrapassada e, portanto, inútil para sustentar o recurso de revista.