Eduardo foi declarado ausente judicialmente, após ter desaparecido sem deixar notícias. Em razão de sua ausência, seus bens foram arrecadados e o juiz nomeou um curador para a administração deles, determinando a publicação de editais em conformidade com a lei. Após um ano de publicação dos editais, seus herdeiros legítimos requerem a abertura da sucessão provisória. Passados cinco anos, um dos herdeiros solicita a conversão da sucessão provisória em definitiva. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.
- A)No caso de conversão da sucessão provisória em definitiva, os sucessores provisórios serão automaticamente considerados proprietários definitivos dos bens de Eduardo, extinguindo-se qualquer possibilidade de reivindicação futura.
Errada: mesmo após sucessão definitiva ainda há hipóteses de reivindicação futura dentro dos prazos legais.
- B)Após o pedido de abertura da sucessão provisória, a citação pessoal do curador é dispensável, bastando a citação dos herdeiros e a intimação do Ministério Público.
Errada: o procedimento exige observância das citações e participações legais, não simples dispensa ampla do curador.
- C)A abertura da sucessão provisória só poderia ter sido requerida após três anos de publicações de editais, contados da arrecadação dos bens de Eduardo
Errada: no caso comum, a sucessão provisória pode ser requerida após um ano da arrecadação e editais, não apenas após três anos.
- D)Caso Eduardo ou um descendente seu retorne posteriormente e requeira a entrega dos bens, o juiz deverá permitir que os sucessores provisórios ou definitivos, o Ministério Público e a Fazenda Pública, contestem o pedido, conforme o procedimento comum.
Correta: o retorno do ausente ou descendente admite contraditório pelo procedimento comum.
- E)Findo o prazo de um ano dos editais, o juiz deverá converter automaticamente a sucessão provisória em sucessão definitiva.
Errada: o fim do prazo dos editais não converte automaticamente a sucessão provisória em definitiva.
Gabarito: D
Na ausência, a sucessão provisória e a definitiva não eliminam de modo absoluto a possibilidade de retorno do ausente ou de descendente. Se houver pedido de entrega dos bens, a lei assegura contraditório aos sucessores, ao Ministério Público e à Fazenda Pública, seguindo o procedimento comum.