A sentença é constituída por três elementos essenciais: relatório, fundamentação e dispositivo. Nos termos firmados por entendimento consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, considera-se que:
- A)é carente de fundamentação a sentença que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo
Errada: o dever é enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão, não todos indistintamente.
- B)são exigidos o relatório, a fundamentação e o dispositivo apenas nas sentenças de mérito, nas terminativas e nas homologatórias
Errada: a formulação não corresponde corretamente à disciplina dos elementos da sentença.
- C)é dispensado o relatório nos Juizados Especiais Cíveis, mas nos demais procedimentos, a sua eventual ausência importará em nulidade absoluta
Errada: a dispensa de relatório no JEC não torna toda ausência em outros ritos nulidade absoluta automática.
- D)é possível a correção do erro mesmo após o trânsito em julgado da decisão, quando flagrante a incongruência entre o dispositivo e o restante da fundamentação do acórdão
Correta: erro material evidente pode ser corrigido mesmo após o trânsito em julgado.
Gabarito: D
Erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, quando houver flagrante incongruência entre dispositivo e fundamentação. Já a falta de enfrentamento só compromete a fundamentação quanto a argumentos capazes de infirmar a conclusão.