Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente quando:
- A)o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Correta: contrariar súmula do STF ou STJ autoriza improcedência liminar.
- B)for inepta.
Incorreta: inépcia da inicial leva ao indeferimento da petição inicial, não improcedência liminar.
- C)o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico.
Incorreta: pedido indeterminado indevido é vício da inicial.
- D)a parte for manifestamente ilegítima.
Incorreta: ilegitimidade manifesta conduz ao indeferimento da inicial.
- E)o autor carecer de interesse processual.
Incorreta: falta de interesse processual também é hipótese de indeferimento da inicial.
Gabarito: A
A improcedência liminar do pedido, sem citação do réu e nas causas que dispensem instrução, é cabível quando o pedido contrariar súmula do STF ou do STJ, acórdão repetitivo, entendimento de IRDR ou IAC, ou súmula local sobre direito local.