O cotejo da identidade de precedentes judiciais com o caso a ser julgado é feito a partir da análise
- A)do relatório e do dispositivo do acórdão.
Errada. Relatório e dispositivo não revelam, sozinhos, a razão determinante.
- B)da parte decisória do pronunciamento judicial.
Errada. A parte dispositiva não basta para cotejar precedentes.
- C)das razões de decidir de julgado considerado atual.
Certa. A análise recai sobre as razões de decidir.
- D)da procedência dos acórdãos paradigmas que examinaram questão análoga.
Errada. A procedência dos acórdãos paradigmas não define a identidade do precedente.
Gabarito: C
A comparação entre precedente e caso atual é feita pela ratio decidendi, isto é, pelas razões determinantes da decisão. Relatório, dispositivo e procedência isolada não bastam para identificar identidade entre casos.