O artigo 2º do Código de Processo Civil estabelece que “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei”. Entre outros princípios, esse artigo faz menção ao princípio da
- A)inafastabilidade da jurisdição.
Incorreta. Inafastabilidade trata do acesso ao Judiciário, não da iniciativa do processo.
- B)efetividade.
Incorreta. Efetividade não é o princípio diretamente mencionado.
- C)inércia da jurisdição.
Correta. A iniciativa da parte revela a inércia da jurisdição.
- D)eficiência.
Incorreta. Eficiência não é o foco do art. 2º.
- E)cooperação.
Incorreta. Cooperação é princípio relevante, mas não o referido pelo enunciado.
Gabarito: C
O art. 2º do CPC expressa a inércia da jurisdição: o processo começa por iniciativa da parte. Depois de instaurado, desenvolve-se por impulso oficial, salvo exceções legais.