A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade
- A)não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Correta: a lei permite nova suscitação quando suprido o requisito.
- B)possibilita a repropositura do incidente somente se o Ministério Público assumir a titularidade e sanar os pressupostos.
Incorreta: não depende de titularidade exclusiva posterior do Ministério Público.
- C)permite a repropositura desde que realizado o pagamento de novas custas processuais.
Incorreta: o CPC não condiciona a nova suscitação a novas custas.
- D)gera a extinção do incidente com julgamento do mérito, impedindo a sua repropositura.
Incorreta: a inadmissão não é julgamento de mérito impeditivo.
- E)gera a extinção do incidente sem julgamento do mérito, que somente poderá ser reproposto mediante a juntada do comprovante de pagamento dos honorários advocatícios devidos.
Incorreta: não há condicionamento a honorários advocatícios.
Gabarito: A
A inadmissão do IRDR por ausência de pressuposto de admissibilidade não impede nova suscitação do incidente. Satisfeito posteriormente o requisito ausente, o incidente pode ser novamente provocado.