Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito, senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar
- A)totalmente improcedente os embargos à execução fiscal.
Incorreta: embargos à execução fiscal totalmente improcedentes favorecem a Fazenda.
- B)ação de obrigação de fazer com fundamento em súmula de tribunal superior.
Incorreta: fundamento em súmula de tribunal superior afasta a remessa necessária.
- C)ação de indenização com fundamento em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
Incorreta: fundamento em repetitivo do STF ou STJ também afasta o reexame obrigatório.
- D)ação de reparação de danos em desacordo com o entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
Correta: decisão contrária a IRDR ou IAC não se enquadra nas hipóteses de dispensa.
- E)ação de obrigação de não fazer baseada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Incorreta: coincidência com orientação administrativa vinculante dispensa a remessa.
Gabarito: D
A remessa necessária é afastada quando a sentença se funda em súmula de tribunal superior, repetitivos, IRDR, IAC ou orientação administrativa vinculante do próprio ente. Se a sentença está em desacordo com entendimento firmado em IRDR ou IAC, a exceção não se aplica, permanecendo o duplo grau obrigatório quando presentes os demais requisitos.